Decisão · TJSP

TJSP 1011706-82.2018.8.26.0114

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2026-06-26publicado em 2026-07-08
PENAL
APELAÇÃO. FALÊNCIA. Encerramento do procedimento com fundamento no art. 114-A, da LREF. Inexistência de bens arrecadáveis. Reforma parcial da sentença. Extinção das obrigações da sociedade falida. Aplicação do art. 158, inciso VI, da Lei nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei nº 14.112/2020. Inexistência de extensão automática da responsabilidade aos sócios. Ausência de condenação por crime
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