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Decisão · TJSP
TJSP 1054307-09.2022.8.26.0100
Rel. AZUMA NISHI
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
julgado em 2026-07-07
publicado em 2026-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE. Indeferimento. Decisão mantida. Requerimento por pessoa jurídica. Ausência de comprovação da hipossuficiência. Necessidade. Sociedade empresária não liquidada. RECURSO DESPROVIDO.
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