Decisão · TJSP

TJSP 1054307-09.2022.8.26.0100

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE. Indeferimento. Decisão mantida. Requerimento por pessoa jurídica. Ausência de comprovação da hipossuficiência. Necessidade. Sociedade empresária não liquidada. RECURSO DESPROVIDO.
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