Decisão · TJSP

TJSP 2069552-13.2026.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Segunda fase. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Coisa julgada formada na primeira fase. Acórdão que reconheceu a titularidade dos ativos e o dever de prestar contas. Impossibilidade de rediscussão da legitimidade das partes ou da existência da obrigação. Autonomia da segunda fase que não autoriza reexame de questões definitivamente
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