Decisão · TJSP

TJSP 1016818-50.2023.8.26.0019

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2026-06-26publicado em 2026-07-08
CIVIL
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. Contrato de arrendamento de estabelecimento industrial. Pagamento de parcelas em atraso. Recebimento reiterado sem exigência de encargos moratórios. Cobrança formulada apenas após o adimplemento integral do contrato e exercício da opção de compra. Incidência dos institutos da supressio e da surrectio. Violação à boa-fé objetiva. Vedação ao venire contra factum
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