Decisão · TJSP

TJSP 1027746-37.2021.8.26.0405

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Pedido de justiça gratuita na apelação. Indeferimento. Insurgência da apelante. Não acolhimento. Súmula n.º 481 do STJ. Necessidade de efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Documentos juntados (telas de aplicativo bancário com saldo negativo) são insuficientes para demonstrar a real situação financeira da empresa.
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