Decisão · TJSP

TJSP 2033667-35.2026.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2026-07-03publicado em 2026-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. Pedido de destaque de honorários contratuais diretamente no quadro-geral de credores. Decisão agravada que indeferiu o pedido de reserva de 30% dos valores a serem pagos aos credores da "Classe Restituição", a título de honorários advocatícios contratuais. Impossibilidade de Fragmentação do QGC. A inclusão direta do escritório de advocacia como titular de parcela
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