Decisão · TJSP

TJSP 3004349-87.2026.8.26.0000

Rel. Maria Laura Tavares5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material – Artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 – Inexistência de referidos defeitos - Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado – Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível -
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →