Decisão · TJSP

TJSP 0112903-96.2005.8.26.0100

Rel. Maria Laura Tavares5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material – Artigo 1.022 do Código de Processo Civil – Inexistência de referidos defeitos – Tombamento geral de área de interesse cultural – Ciência inequívoca dos proprietários quanto às restrições – Vigência do tombamento provisório até decisão final da
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →