Decisão · TJSP

TJSP 2147156-50.2026.8.26.0000

Rel. Maria Laura Tavares5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Impugnação acolhida, reconhecendo o excesso de execução e fixando o valor da execução em R$ 1.269,41, para junho/2025 – Condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o excesso de execução (diferença entre o valor pleiteado e o fixado) – Pretensão de reformar a decisão agravada para
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →