Decisão · TJSP

TJSP 1066013-57.2020.8.26.0100

Rel. Sá Moreira de Oliveira33ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
GERAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Cobrança – Serviços prestados como editor de arte em revista – Controvérsia quanto aos períodos em que prestados os serviços sem a devida contraprestação – Demonstrada a prestação dos serviços – Comprovado o pagamento parcial da remuneração - Requerida que não se desincumbiu do seu ônus nos termos do artigo 373, II do CPC – Ação parcialmente procedente. Recurso
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →