Decisão · TJSP

TJSP 1033001-40.2024.8.26.0576

Rel. Souza Lopes17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
CIVIL
*Indenização – Anotação indevida nos órgãos de proteção ao crédito – Dano moral configurado – Fixação em R$ 10.000,00 se mostra de rigor - Inaplicabilidade da Súmula 385 do C. Superior Tribunal de Justiça – Recurso provido.*
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →