Decisão · TJSP

TJSP 1038772-83.2022.8.26.0506

Rel. Souza Lopes17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
CONSUMIDOR
*Repactuação de dívidas – Processo bifásico – Necessidade de observância ao disposto nos artigos 104-A e 104-B, ambos do CDC – Primeira fase, conciliatória, observada, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para cumprimento da segunda fase do procedimento especial – Sentença anulada - Recurso provido, com determinação.*
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