Decisão · TJSP

TJSP 2108505-46.2026.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2026-07-03publicado em 2026-07-08
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. Dissolução parcial de sociedade. Determinação de realização de perícia técnica para avaliação de área remanescente do empreendimento. Poder instrutório do juiz. Necessidade de apuração específica do valor de imóvel integrante do patrimônio social. Inexistência de excesso ou inutilidade manifesta. Complementação probatória admissível
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