Decisão · TJSP

TJSP 2118746-79.2026.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cobrança de honorários sucumbenciais. Determinação para recolhimento de custas. Incorreção. Dispensa de adiantamento. §3º do art. 82 do CPC. Precedentes. RECURSO PROVIDO.
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