Decisão · TJSP

TJSP 1506997-08.2021.8.26.0577

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 171, § 2º-A, DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA, FACE Á AUSENCIA DE DOLO – NÃO ACOLHIMENTO – Conjunto probatório que se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito. Dolo evidenciado. Recurso não provido.
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