Decisão · TJSP

TJSP 1502790-53.2025.8.26.0535

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – Não há que se falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a prática dos delitos pelo acusado. Dolo evidenciado. Condenação mantida. Recurso não provido e, de ofício, corrigido erro material no
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