Decisão · TJSP

TJSP 2106337-71.2026.8.26.0000

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda4º Grupo de Direito Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
PENAL
REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – ARTIGOS 302 E 303, POR DUAS VEZES, DO CTB – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA – NÃO ACOLHIMENTO – O Código Penal não estabeleceu um parâmetro rígido acerca do aumento que deve ser realizado em razão das circunstâncias judiciais previstas no seu artigo 59, devendo o quantum de aumento ser analisado no caso concreto, ocasião em que se pode aferir, com maior
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