Decisão · TJSP

TJSP 1526513-45.2021.8.26.0114

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS – NÃO CABIMENTO – Incabíveis os embargos de declaração visando o reexame de questão sobre a qual já houve pronunciamento, ainda que sob o argumento de prequestionamento da matéria, já que os embargos têm por finalidade a eliminação de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 619 do CPP. Inexistentes tais
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →