Decisão · TJSP

TJSP 1522834-30.2024.8.26.0050

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS – NÃO CABIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração visando o reexame de questões sobre as quais já houve pronunciamento, já que os embargos têm por finalidade a eliminação de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 619 do CPP. Inexistentes tais vícios, impossível o acolhimento da pretensão. Embargos
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →