Decisão · TJSP

TJSP 1525439-85.2020.8.26.0050

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – Provas dos autos suficientes a demonstrar que o apelante fez uso de atestado médico cuja falsidade conhecia. Dolo evidenciado – Conduta típica e antijurídica. Condenação mantida. Recurso não provido.
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