Decisão · TJSP

TJSP 2100531-55.2026.8.26.0000

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda4º Grupo de Direito Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
PENAL
REVISÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – Tendo o conjunto probatório se mostrado uníssono em demonstrar a participação do acusado na prática do delito, inviável a solução absolutória. Outros elementos de provas trazidos aos autos, além do reconhecimento, que não suficientes para demonstrar a prática do delito pelo peticionário. Condenação baseada
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