Decisão · TJSP

TJSP 0000759-09.2026.8.26.0048

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
PENAL
REEXAME NECESSÁRIO – REABILITAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO DO JUÍZO A QUO DEFERINDO O PEDIDO – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE TODOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO CASSADA – Ante a ausência de comprovação satisfatória do preenchimento de todos os pressupostos e requisitos previstos no artigo 94 do Código Penal, impossível a manutenção da decisão que deferiu a reabilitação criminal.
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