Decisão · TJSP

TJSP 1510551-76.2025.8.26.0393

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA – ACOLHIMENTO – Inviável a manutenção da absolvição quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e a autoria do delito e a Defesa, por outro lado, não logrou êxito em comprovar a excludente de ilicitude da legítima defesa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →