Decisão · TJSP

TJSP 1501451-44.2025.8.26.0540

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES, NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – "Res furtiva" de valor que não pode ser considerado insignificante ou irrisório. Réu reincidente e possuidor de maus antecedentes, demonstrando habitualidade criminosa e maior reprovabilidade da conduta. Ausência dos requisitos do denominado
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