Decisão · TJSP

TJSP 1500299-70.2024.8.26.0515

Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 16, "CAPUT", DA LEI Nº 10.826/03 – PRELIMINAR – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – Tratando-se de evidente erro material a referência à norma legal que versa sobre hipótese de absolvição no dispositivo da sentença, eis que inexiste dúvidas quanto à condenação do réu, em virtude de todos os demais
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