Decisão · TJSP

TJSP 2010162-15.2026.8.26.0000

Rel. Simões de Almeida13ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
CIVIL
Agravo de Instrumento. Bem de família. Decisão que acolheu a impugnação à penhora. Moradia atual demonstrada através de contas de consumo recentes. Bem de família legal, instituído pela Lei n.º 8.009/90, sobre o qual incide proteção automática. Compete ao Credor o ônus da prova para descaracterizar o bem de família, do qual não se desincumbiu. Decisão mantida. Recurso improvido.
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