TJSP 2010162-15.2026.8.26.0000
CIVILAgravo de Instrumento. Bem de família. Decisão que acolheu a impugnação à penhora. Moradia atual demonstrada através de contas de consumo recentes. Bem de família legal, instituído pela Lei n.º 8.009/90, sobre o qual incide proteção automática. Compete ao Credor o ônus da prova para descaracterizar o bem de família, do qual não se desincumbiu. Decisão mantida. Recurso improvido.