Decisão · TJSP

TJSP 2225355-23.2025.8.26.0000

Rel. Márcio Boscaro10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pretendida rediscussão da matéria já apreciada na decisão embargada, à guisa de sanar eventuais omissões e contradição.  Vícios inexistentes. Não se admitem embargos de declaração quando dotados de nítido caráter infringente, à vista do não preenchimento de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Prequestionamento expresso que não se mostra necessário, em vista do
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