TJSP 1090071-32.2024.8.26.0053
GERALCONCURSO PÚBLICO – CARGO DE SOLDADO PM 2ª CLASSE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CANDIDATA ELIMINADA EM FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL – Condutas consideradas desabonadoras que fogem da razoabilidade para censurar a reputação e excluir a autora do certame – Discricionaridade que não pode ser confundida com arbitrariedade, deve observar a lei e os demais princípios constitucionais