Decisão · TJSP

TJSP 1090071-32.2024.8.26.0053

Rel. Spoladore Dominguez13ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
GERAL
CONCURSO PÚBLICO – CARGO DE SOLDADO PM 2ª CLASSE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CANDIDATA ELIMINADA EM FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL – Condutas consideradas desabonadoras que fogem da razoabilidade para censurar a reputação e excluir a autora do certame – Discricionaridade que não pode ser confundida com arbitrariedade, deve observar a lei e os demais princípios constitucionais
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