Decisão · TJSP

TJSP 1023838-18.2025.8.26.0506

Rel. Claudia Sarmento Monteleone17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-09
PROCESSUAL
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA, NÃO PROVIDO. Caso em Exame: Extinção sem resolução do mérito (art. 485, I e IV, CPC) devido à inércia da parte autora. Alegada validade da procuração nos autos e ilegalidade da exigência de reconhecimento de firma, além de alegar interesse de agir e necessidade de concessão de justiça
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