Decisão · STF

STF Rcl 16242 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-02-24publicado em 2015-03-12
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO DE AÇÃO POPULAR. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NAS ADIs 769/MA e 842/DF. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E OS PARADIGMAS INVOCADOS. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. A decisão reclamada não atribuiu validade e eficácia a norma declarada inconstitucional, tampouco negou vigência a norma declarada constitucional. Ausente a necessária similitude entre o ato reclamado e o paradigma invocado, não se amolda a espécie à hipótese autorizadora do cabimento da reclamação prevista no art. 102, I, l, da Constituição da República. A jurisprudência desta Suprema Corte se alinha ao entendimento de que não é possível conferir à reclamação a natureza de sucedâneo recursal ou de meio viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado. Agravo regimental conhecido e não provido.
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