Decisão · TJSP

TJSP 1015415-78.2024.8.26.0482

Rel. Daniel Blikstein37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-04publicado em 2026-07-09
CIVIL
APELAÇÃO. Embargos de terceiro julgados improcedentes. I – Inconformismo da embargante. Alegação de que é indevida a averbação de certidão premonitória na matrícula de imóvel, em relação ao qual a ela detém o direito real de habitação. Disse que a certidão premonitória possui muito mais que mero caráter informativo. Pediu a gratuidade da justiça. Alternativamente, o parcelamento do preparo.
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