Decisão · TJSP

TJSP 1001343-81.2024.8.26.0322

Rel. Daniel Blikstein37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-04publicado em 2026-07-09
GERAL
APELAÇÃO. Ação de repactuação de dívidas (superendividamento) julgada improcedente. I – Insurgência da autora. Alegação de que restou demonstrada a sua situação de superendividamento. II – Improcedência da insurgência. IV – Elementos dos autos que indicam inexistir comprometimento do mínimo existencial. Decreto nº 11.150/2022 que define, em seu art. 3º, como mínimo existencial, a quantia
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