Decisão · TJSP

TJSP 2204449-12.2025.8.26.0000

Rel. Anna Paula Dias da Costa38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CIVIL
EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. Ação declaratória de inexistência de contrato. Determinada a emenda da petição inicial para incluir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no polo passivo da ação. Impossibilidade. Ação promovida com a finalidade de ver reconhecida a nulidade de empréstimo consignado supostamente firmado com a instituição financeira ré. Alegação de fraude. INSS que atua apenas
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →