Decisão · TJSP

TJSP 2207164-27.2025.8.26.0000

Rel. Anna Paula Dias da Costa38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CIVIL
EXECUÇÃO. Cédulas de crédito bancário. Nulidade de intimação não caracterizada. Dicção do parágrafo único, do art. 274, do CPC. Bloqueio de ativos financeiros dos recorrentes. Exegese do art. 833, X, do CPC. Inaplicabilidade no caso em concreto. Ausência de demonstração da intenção de reserva de valores para fins de subsistência da executada e sua família. RECURSO DESPROVIDO.
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