Decisão · TJSP

TJSP 0005773-32.2010.8.26.0404

Rel. José Augusto Genofre Martins29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CIVIL
COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. Sentença de extinção, reconhecida a ocorrência de prescrição. Irresignação autoral, com pedido de gratuidade judiciária e pleito de reforma da sentença e prosseguimento. Pertinência do inconformismo recursal. Gratuidade judiciária concedida ao apelante, demonstrada a hipossuficiência. Hipótese
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