TJSP 0005773-32.2010.8.26.0404
CIVILCOMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. Sentença de extinção, reconhecida a ocorrência de prescrição. Irresignação autoral, com pedido de gratuidade judiciária e pleito de reforma da sentença e prosseguimento. Pertinência do inconformismo recursal. Gratuidade judiciária concedida ao apelante, demonstrada a hipossuficiência. Hipótese