Decisão · TJSP

TJSP 1015519-48.2024.8.26.0554

Rel. Walter Exner36ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
GERAL
Apelação. Indenização por danos materiais. Sentença que foi proferida com base na prova juntada em sede de réplica. Ausência de intimação do réu para se manifestar quanto à referida documentação. Inobservância do artigo 437, § 1º, do CPC/15. Cerceamento de defesa reconhecido. Ofensa ao contraditório e ampla defesa. Sentença anulada. Recurso provido para esse fim.
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