Decisão · TJSP

TJSP 1012154-72.2022.8.26.0451

Rel. José Augusto Genofre Martins29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CONSUMIDOR
AÇÃO DE COBRANÇA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – ESTABELECIMENTO DE ENSINO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – APELO DA AUTORA – – Relação de consumo – Requerido que relata trancamento da matrícula ao final do primeiro semestre de 2016 – Autora que nega formalização do ato – Hipótese, todavia, em que o requerido deixou de frequentar o curso no segundo semestre de 2016, apresentado nota
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