Decisão · TJSP

TJSP 1003084-94.2022.8.26.0624

Rel. José Augusto Genofre Martins29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CIVIL
APELAÇÃO – ARRENDAMENTO RURAL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – Sentença de parcial procedência e de improcedência da reconvenção – Inconformismo do réu – Acolhimento em relação à sucumbência – Término do contrato de arrendamento – Renovação automática – Prazo legal de 5 anos – Decreto-Lei 59.566/66 em seu art. 13, inciso
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