Decisão · TJSP

TJSP 2275411-02.2021.8.26.0000

Rel. JORGE TOSTA2ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração – Alegação de fato novo superveniente ao julgamento do reexame – Não acolhimento – Hipótese aventada não prevista no art. 1022 do CPC – Caráter infringente inadmissível na espécie – Questão atinente ao percentual de penhora que não foi objeto do recurso de agravo de instrumento e deverá ser deduzida por meio próprio perante o juízo competente - EMBARGOS REJEITADOS.
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