Decisão · TJSP

TJSP 1002248-97.2024.8.26.0383

Rel. Mara Trippo KimuraNúcleo 4.0-T. III (DP1)julgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADVOCACIA PREDATÓRIA. INDÍCIOS. LEGALIDADE DE DESPACHO QUE DETERMINA A JUNTADA DE DOCUMENTOS. PODER GERAL DE CAUTELA. I. Caso em exame: Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, lastreada no descumprimento da determinação de emenda da inicial para juntada de procuração, pela suspeita de
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