Decisão · TJSP

TJSP 1001668-18.2024.8.26.0464

Rel. Mara Trippo KimuraNúcleo 4.0-T. III (DP1)julgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CIVIL
APELAÇÃO. BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Determinação de emenda da inicial determinando comparecimento pessoal da autora, em função de indícios específicos de litigância predatória. Descumprimento. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Decisão atacada em conformidade os Comunicados 02/2017 e 424/2024 da CGJ. Extinção bem prolatada. Recurso
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →