Decisão · STJ

STJ REsp 1987843 / PA

Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2025-12-09publicado em 2025-12-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Se os artigos apontados como violados não apresentam conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Os impedimentos que obstruem a análise do recurso pela alínea "a" também prejudicam o exame do recurso especial interposto pela alínea "c" da norma constitucional. 3. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À EMENTA (CONSIDERAÇÕES) É devida indenização por danos materiais, a título de lucros cessantes, na hipótese de atraso injustificado na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda. Isso porque, conforme a jurisprudência do STJ, nesse caso, os lucros cessantes são presumidos e devem ser calculados com base no valor dos alugueres que o comprador deixaria de pagar ou no valor médio dos alugueres que o imóvel poderia ter rendido, se tivesse sido entregue na data contratada. JURISPRUDÊNCIA CITADA (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - INDENIZAÇÃO - LUCROS CESSANTES) STJ - AgInt no AREsp 2770198-PA, AgInt no REsp 2003066-PA ACÓRDÃOS SIMILARES REsp 1747219 SP 2018/0143326-4 Decisão:08/06/2026 DJEN DATA:11/06/2026 Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual REsp 2250835 SP 2025/0498977-6 Decisão:11/05/2026 DJEN DATA:14/05/2026 Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual REsp 2252579 MG 2025/0493622-1 Decisão:11/05/2026 DJEN DATA:14/05/2026 Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
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