Decisão · TJSP

TJSP 1001110-32.2024.8.26.0404

Rel. Pedro Kodama37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-09
TRIBUTÁRIO
Apelação. Instrumento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas. Embargos à execução. Feito n.º 1000385-14.2022.8.26.0404 foi ajuizado como execução de obrigação de fazer, nos termos dos artigos 814 a 821, posteriormente convertido em perdas e danos, consoante permissivo do art. 816 do CPC, bem como está devidamente instruído com título executivo, com supedâneo no art. 784, III, do CPC.
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