Decisão · TJSP

TJSP 1057709-16.2020.8.26.0053

Rel. Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-10
TRIBUTÁRIO
Apelações. Obrigação de fazer. Remoção. Veículos automotores estacionados, em estado de abandono, nas dependências do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Dever imposto ao DETRAN/SP. Admissibilidade. Entidade executiva de trânsito do Estado de São Paulo, integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e com circunscrição em todo o território estadual, a quem compete promover a remoção e
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