Decisão · TJSP

TJSP 1162190-44.2024.8.26.0100

Rel. Francisco Loureiro(Corregedor Geral)Conselho Superior da Magistraturajulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-11
CIVIL
REGISTRO DE IMÓVEIS. DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA, COM DETERMINAÇÃO. I. Caso em Exame 1. Apelação contra sentença que confirmou a negativa de registro de usucapião extrajudicial de imóvel, na modalidade extraordinária, sob o fundamento de que a usucapiente já possui a propriedade do bem por sucessão hereditária e de que a usucapião não substitui a
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