Decisão · TJSP

TJSP 1023135-51.2015.8.26.0114

Rel. Alfredo Attié27ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-11
GERAL
DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. Sentença de extinção nos termos do art. 487, inciso II, do CPC. Demora na citação não decorreu por desídia do autor que adotou todas as providências possíveis para citar o polo passivo. Incidência do artigo 240, § 3º, do Código de Processo Civil. Afastada a alegada desídia do autor na promoção das providências necessárias para viabilizar a citação, a
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