TJSP 1023135-51.2015.8.26.0114
GERALDESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. Sentença de extinção nos termos do art. 487, inciso II, do CPC. Demora na citação não decorreu por desídia do autor que adotou todas as providências possíveis para citar o polo passivo. Incidência do artigo 240, § 3º, do Código de Processo Civil. Afastada a alegada desídia do autor na promoção das providências necessárias para viabilizar a citação, a