Decisão · TJSP

TJSP 1027535-19.2023.8.26.0053

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-14
GERAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO (EDITAL DP-3/321/2022). REPROVAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CARGO DE SOLDADO PM 2ª CLASSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ATO DE INAPTIDÃO ANULADO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. Sem arguição de preliminares. No mérito, sentença mantida por seus próprios fundamentos, adotados como razão de decidir. Ambiência
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