TJSP 0001442-19.2025.8.26.0521
PROCESSUALAgravo. Indeferimento de pedido de remição de penas por aprovação parcial no ENNCCEJA. Inconformismo defensivo. Não acolhimento. Resolução nº 391/2021 do CNJ que não tem efeito vinculante quanto aos demais órgãos jurisdicionais. Aprovação parcial no exame, em três das cinco áreas de conhecimento avaliadas. Precedentes. Recurso não provido.