Decisão · TJSP

TJSP 2077432-90.2025.8.26.0000

Rel. Augusto de Siqueira13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-18
PENAL
Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Voto divergente. Ordem denegada. Caso em Exame: 1. Habeas corpus impetrado por Ronan Felício e Douglas Silva Araújo Júnior em favor de Antônio Eduardo Marinho Silva, contra decisão do Juiz da 2ª Vara Criminal de Bragança Paulista. 2. Alegação de ausência de requisitos para custódia cautelar, tratando-se de crime supostamente cometido sem
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