Decisão · TJSP

TJSP 0005896-72.2025.8.26.0996

Rel. Sérgio Coelho9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-18
PROCESSUAL
Agravo. Indeferimento de pedido de remição de penas por aprovação parcial no ENNCCEJA. Inconformismo defensivo. Não acolhimento. Resolução nº 391/2021 do CNJ que não tem efeito vinculante quanto aos demais órgãos jurisdicionais. Aprovação parcial no exame, em quatro das cinco áreas de conhecimento avaliadas. Precedentes. Recurso não provido.
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